INELEGIBILIDADE – TJ mantém condenação de ex-prefeito de Boa Vista por Improbidade Administrativa

Iradilson Sampaio foi condenado a pagar multa de R$ 1,8 milhão, bem como a suspensão de seus direitos políticos por oito anos.
  O Tribunal de Justiça negou o recurso interposto pelo ex-prefeito de Boa Vista Iradilson Sampaio (PTB), em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Roraima, e condenou o ex-gestor ao pagamento de multa no valor R$ 1,8 milhão, bem como a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, por desvio de recursos oriundos da iluminação pública.
  Conforme acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (27), ao utilizar o montante arrecadado da Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) para outra finalidade qualquer, estranha à manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, o prefeito praticou conduta configurada como ato ímprobo, razão pela, a turma cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima foi unânime ao negar provimento a apelação impetrada pela assessoria jurídica de Iradilson Sampaio.
  Nas investigações realizadas pelo MPRR à época, ficou comprovado que no ano de 2008 o ex-prefeito empregou verbas públicas, decorrentes da Cosip em fim diverso do estabelecido na Constituição da Federal.
“O réu firmou contrato com a Bovesa, para que a empresa destinasse os valores arrecadados das taxas de iluminação pública, para pagamento de despesas de energia elétrica dos prédios públicos municipais, ferindo a legislação vigente”, aponta um trecho da decisão.
  Considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias e logradouros públicos, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum, assim como de atividades acessórias de instalação, manutenção e expansão da respectiva rede de iluminação. A contribuição destinada ao custeio do serviço é paga por todos os consumidores, residenciais e não residenciais, de energia elétrica, e pelos proprietários de imóveis baldios, devendo ser destinada à manutenção e expansão da rede elétrica.
  A legislação prevê que os valores arrecadados com as taxas de iluminação pública devem ser destinados a ampliação de pontos de iluminação; aumento do potencial de iluminação pública, implantação de tecnologia para a redução de consumo, entre outros.
  Luiz Antônio Araújo de Souza, promotor de justiça do Patrimônio Público, destaca que “ficou evidenciado nas investigações que o ex-prefeito contratou e aplicou irregularmente verba pública, trazendo prejuízo aos munícipes, uma vez que estes têm convivido com péssima iluminação nas ruas da cidade de Boa Vista”.
FONTE: ASCOM/MPRR 

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