FICHA LIMPA – Conheça os ‘encrencados’ em Amajarí até 2024.

Benildo Filho (ex-prefeito)
Antônio Almeida (ex-presidente da Câmara Municipal)

=> TCE-RR – prestação de contas referentes ao exercício de 2005 reprovadas em junho de 2011. Benildo teve as contas reprovadas por prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. Ele recebeu três multas, duas totalizam o valor de R$ R$ 4.599,40 e outra no valor equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais recebidos em 2005, além de ficar impedido por cinco anos de exercer função gratificada ou cargo de confiança. Ficha suja até 2019. Já Antônio Almeida (então presidente da Câmara Municipal de Amajari) também recebeu multa no valor de R$ 2.299,70, em razão do envio fora do prazo da prestação de contas da Prefeitura de Amajari. Ficha suja até 2019.

Francisco Alberto Santiago (ex-prefeito)

       => TCE-RR – Processo nº 114/2003 – sessão relizada em 8 de setembro de 2011. Prestação de Contas do exercício de 2001, incluídas as do Fundeb. Para as contas de Resultado foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara de Amajari que reconheça a prescrição administrativa, uma vez que não foi evidenciado dano ao erário. Já as contas de Gestão e do Fundeb foram reprovadas, em razão do dano causado ao erário, e o ex-prefeito condenado a ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 6.148,27, a ser corrigido quando do efetivo pagamento, referente ao pagamento de despesa com pessoal sem comprovação. O TCE decidiu declarar o responsável inabilitado para o exercício de cargos públicos pelo período de cinco anos. Ficha Suja até 2024.

Francisco Alberto Santiago (ex-prefeito)
Alzenir Gladson Mesquita de Campos (ex-secretário de Administração e Finanças)
Izete Mesquita Santiago (ex-secretária de Administração e Finanças)

=> TCE-RR – Processo nº 210/2003. Sessão relizada em 8 de setembro de 2011. Prestação de Contas do exercício de 2003, incluídas as do Fundeb. As contas de Resultado e Gestão Fiscal receberam parecer prévio recomendando à Câmara de Amajari que sejam reprovadas, pelo descumprimento de normas constitucionais e legais. Caso o parecer do TCE seja acatado, a Câmara Municipal deverá aplicar multa no valor de R$ 6.899,10 ao então prefeito. Já as contas de Gestão e do Fundeb foram reprovadas. Os três responsáveis deverão pagar, cada um, multa no valor de R$ 6.899,10, pelas ilegalidade cometidas, e o ex-prefeito pagará mais uma, no mesmo valor, por não ter enviado ao TCE o Relatório da Execução Orçamentária do 6º bimestre, não publicação dos referentes aos 4º, 5º e 6º bimestres e, ainda, pelo não envio ao TCE e não publicação do Relatório da Gestão Fiscal do 2º semestre. Ficha suja até 2019.



Chegada no Município de Amajari, foto Isaias Amaral

Fonte: Blog Fato Real

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