AMR/RR comemora prorrogação de prazo para implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos

“Essa é uma grande vitória do municipalismo, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ouviu o clamor dos prefeitos brasileiros e lutou por eles. Está aí, uma boa notícia. Teremos tempo hábil para cumprir mais essa obrigação” – destacou Mota.


    O Presidente da AMR, prefeito de Amajari, Moacir Mota (PR), destaca que a conquista representa mais um fôlego para que as prefeituras executem os projetos ligados ao setor e atendam as exigências da Lei. O municipalista ressalta que a entidade participou de todas as atividades de mobilização convocadas e realizadas pela CNM junto à Câmara dos Deputados, nas comissões e elaboração das sugestões para alterações na Lei, bem como no Senado.                 “Essa é uma grande vitória do municipalismo, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ouviu o clamor dos prefeitos brasileiros e lutou por eles. Está aí, uma boa notícia. Teremos tempo hábil para cumprir mais essa obrigação” – destacou Mota.
A associação fará alerta aos prefeitos e técnicos, para que não cometam equívocos jurídicos ou de outra ordem no processo de implantação dessas políticas. “Os municípios já iniciaram os procedimentos, alguns por meio de consórcio e outros adotaram meios particulares”, informou.

Responsabilidades
    De acordo Moacir Mota, a implantação da Política de Resíduos Sólidos exige uma série de ações que os Municípios sozinhos não conseguiriam arcar com recursos próprios.

A Associação dos Municípios de Roraima (AMR) comemorou o que considerou vitória para os prefeitos, a prorrogação dos prazos para a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e sua destinação adequada. A decisão consta na Medida Provisória (MP)658/2014, que tem como relatora, a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR).
Confira os prazos
    A maioria dos municípios tocantinenses se enquadra no item IV, com prazo até dezembro de 2020. Veja como ficaram os demais municípios:

I – Até 31 de dezembro de 2017 para Capitais de Estado, Municípios integrantes de Região Metropolitana – RM, Região Integrada de Desenvolvimento – RIDE;

II – Até 31 de dezembro de 2018 para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo de 2010, bem como Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 km da fronteira brasileira com os países limítrofes;

III – Até 31 de dezembro de 2019 para Municípios com população entre 50.000 (cinqüenta mil) habitantes no Censo de 2010;

IV – Até 31 de dezembro de 2020 para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo de 2010.

Ascom: Prefeitura Municipal de Amajari.

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